Eduardo Duarte @ 23:50

Qui, 15/10/09

A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma figura de Ordenamento do Território cuja finalidade é, de acordo com a Legislação em vigor, proteger áreas com “estruturas biofísicas diversificadas” e “características ecológicas específicas”. Porém, os critérios que presidem à delimitação da REN continuam a não se encontrar suficientemente esclarecidos no Decreto-Lei nº. 166/2008, de 28 de Agosto, originando interpretações casuísticas e delimitações demasiado subjectivas, consubstanciando-se a nível nacional, numa estrutura demasiado descontínua e disforme.

 

A REN legalmente aprovada para o concelho de Monchique, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94 de 19.01, alterada pela. R.C.M. n.º 106/99 de 22.09 ocupa cerca de 83,6 % da área total do concelho. Sendo uma figura que pretende salvaguardar a segurança das populações e, por inerência, garantir uma estrutura imobiliária ambientalmente sustentável, travando bolsas especulativas, não deixa de ser curioso salientar os efeitos perversos que a sua implementação, em sede de Plano Director Municipal, acabou por gerar. Com um modelo de gestão excessivamente restritivo, orientado por uma visão binária do território, proibindo taxativamente a construção nas áreas consideradas REN, canalizando as hipóteses de desenvolvimento urbano para os  16,4% de território remanescente e não sujeito a qualquer outra condicionante, o desenho físico generalizado da REN, acabou por limitar a oferta de terrenos para construção, favorecendo, em conjunto com outros factores que aludirei em postas futuras, os altos valores praticados no mercado imobiliário do concelho de Monchique.

 

Face ao exposto e ao facto da REN aprovada ter sido enquadrada num PDM que há muito deixou de satisfazer os interesses estratégicos de um novo desenho e modelo de desenvolvimento para o concelho de Monchique, não causa qualquer surpresa que a revisão do PDM tenha sido um dos pontos comuns nos programas eleitorais das autárquicas 2009.

 

Por outro lado, a sua definição suportou-se em técnicas manuais, reflectindo apenas as áreas com risco de erosão, (conferidas pelo regime transitório - declives superiores a 30%), numa altura em que muito poucas eram as equipas de planeamento e autarquias locais com recursos financeiros para a implementação de ferramentas automáticas de delimitação da REN, nomeadamente os Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

 

À luz destas considerações e sendo os SIG um instrumento de gestão territorial e apoio à decisão cada vez mais democratizado pela administração pública e pelos cidadãos em geral, surge um chorrilho de questões:

 

Será a metodologia “manual” utilizada na produção da REN aprovada para o concelho de Monchique mais eficaz e mais “justa” que uma metodologia SIG, que tenha subjacentes os mesmos critérios (declives > 30%) na definição desta figura? Em que medida a cartografia construída com base em ferramentas tradicionais reflecte verdadeiramente este fenómeno? E com que precisão e grau de exactidão?

 

Uma metodologia semi-automática baseada em SIG, tendo como base o Modelo Digital de Terreno do concelho, permitiu a obtenção de respostas claras e escorreitas, corroboradas por testes empreendidos subsequentemente. Esta análise foi fundada em estatística comparativa (Matriz de Confusão e Indíce Kappa) dos mapas obtidos por métodos manuais (REN legalmente aprovada) e métodos semi-automáticos (REN SIG),

 

 

 

Este trabalho permitiu estabelecer um termo comparativo entre as áreas classificadas como REN através de delimitação por métodos manuais, com suporte analógico de cartografia topográfica, e as áreas correspondentes definidas através de processos automáticos disponíveis nas ferramentas SIG (figura), dados os mesmos critérios definidos aprioristicamente. Isto é, curvas de nível com uma equidistância de 10 metros e partindo do pressuposto que a escala de trabalho seria 1:25 000. Procedeu-se assim a um conjunto de técnicas de confrontação de resultados baseadas na sobreposição de áreas de REN representadas pela cartografia temática construída – REN “Manual” digitalizada e Áreas com Risco de Erosão “REN – SIG”.

 

A comparação estabelecida permite aferir uma correspondência entre de 62,43% de áreas coincidentes, classificadas como REN nas duas metodologias analisadas. Contudo, o baixo valor de Kappa (15%) aponta para que a concordância espacial entre as classes representadas na cartografia temática se fique a dever a questões maioritariamente casuísticas. Embora ambas se suportem no mesmo documento legal, os critérios que levaram à delimitação da REN “Manual”, expressando unicamente a classe de áreas com risco de erosão, não foram os mesmos que foram tratados na operacionalização semi-automática recorrendo a SIG. Com efeito, o carácter altamente generalizador da primeira, incluindo como áreas com risco de erosão e, consequentemente como REN, talvegues / vales e que foram excluídos pela metodologia SIG, aliado ao padrão altamente fragmentado resultante da aplicação de SIG, exemplifica o modo desvirtuado como a lei pode ser interpretada, inclusive numa categoria cuja classe de declive a considerar se encontra bem definida (30%).

 

Pode então sugerir-se que se a REN em vigor no concelho de Monchique acabou por contribuir para situações contrárias àquelas para as quais foi criada (abandono e despovoamento dos espaços rurais, intensificação de incêndios florestais de grande dimensão, especulação imobiliária nos espaços expectáveis / perímetros urbanos), não é menos verdade que os resultados obtidos na análise apresentada, recomendam a adopção de políticas de reabilitação de áreas urbanas consolidadas, abrindo, por outro lado, perspectivas de expansão para áreas expectáveis, até agora abrangidas pela REN. Bem assim, os pressupostos físiográficos que presidem à sua delimitação existem, são reais, e não devem ser escamoteados em instrumentos de gestão territorial futuros.

 

Contudo, a adopção da metodologia SIG no âmbito do planeamento municipal não deve cingir-se apenas à redefinição quer das Áreas com Risco de Erosão, quer das restantes categorias de REN. A forma precisa e eficaz desta metodologia pode trazer vantagens no desenho físico do planeamento, através da clarificação do processo de delimitação de áreas de expansão urbana, na elaboração de cartografia de valores ambientais, cartografia de risco e respectiva análise e cruzamento com a cartografia de RAN e REN, tendo em conta outras variáveis físicas do território Monchiquense (litologia, ocupação do solo, rede hidrográfica, clima, entre outras).



bruno Medronho @ 12:09

Ter, 27/10/09

 

Olá escalavardos,


Boa iniciativa esta de um blog que procure falar de Monchique.


Edu, apesar deste não ser um campo que domine, não deixa de ser deveras interessante observar como o adoptar de uma metodologia SIG redesenharia por completo aquilo que as técnicas “manuais” definen e consolidam num REN muito castrador. Aliás, segundo a tua análise, o REN actual baseado nessa metodologia  “manual” acaba simplesmente por nos prejudicar em vários aspectos. Achas que vai ser feita alguma coisa ou pondo isto de outra forma, é possivel fazer alguma coisa a curto prazo médio prazo no sentido de adoptar de metodologias “mais modernas” ou actualizadas que alterem dramaticamente o actual REN? A câmara tem exclusivamente este poder ou é ultrapassada por outra qualquer autoridade superior? Pah, desculpa estes comentários naives, mas não pesco muito disto!


Era bom que desenvolvesses mais este tópico, pois é muito interessante, especialmente para nós monchiqueiros sedentos de um palmo de terra em monchique onde é possivel construir...
saúde


Eduardo Duarte @ 23:20

Ter, 27/10/09

 

Olá Bruno.

Primeiro que tudo, obrigado pelo teu comentário. Apesar do carácter predominantemente técnico desta posta, creio que pode ser um bom ponto de partida para uma boa reflexão sobre as características físicas de Monchique e as suas implicações nos processos de Planeamento e Ordenamento do Território.

Como dizes, a REN actual vem condicionando e de que maneira os horizontes da expansão urbana e, consequentemente, do mercado imobiliário em Monchique. Contudo, e apesar de aqui só estar incluída uma parte do estudo que fiz, convém referir que a "REN manual", na época em que foi delimitada, foi definida de acordo com processos muito morosos e muito exigentes em trabalho.

A ferramenta SIG, surge assim como um suporte estratégico na (re)delimitação da REN, em sede de Revisão do Plano Director Municipal (conforme enunciado na Lei), processo que acredito estar nas prioridades políticas do executivo municipal, visto que o horizonte temporal do PDM de Monchique há muito que se encontra ultrapassado.

A decisão sobre quais as metodologias a adoptar numa futura revisão da REN, será sempre exclusivamente política, contudo, puxando a brasa à minha sardinha, não vejo metodologia mais eficaz, com melhores resultados em termos de exactidão e precisão, que as  diversas análises e exercícios de modelação espacial possíveis recorrendo à tecnologia SIG.

A (re)delimitação da REN, é um processo onde a Câmara tem total autonomia para avançar com uma proposta (que terá enquadrar-se nas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional), estando apenas vinculada ao parecer das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).

O Decreto-Lei da REN, 166/2008, de 22 de Agosto, é taxativo ao ponto de estabelecer os critérios biofísicos que devem presidir à delimitação da REN, indicando os riscos e valores a serem considerados no processo, deixando uma grande porta aberta sobre a forma como esses riscos e valores devem ser identificados. É aqui que entra a modelação espacial e as virtudes do SIG na operacionalização de condicionantes como as áreas com riscos de erosão, áreas com risco de inundação, entre outros. Em função da qualidade e quantidade dos dados utilizados (relevo, ocupação do solo, precipitação) e das técnicas de modelação que mais se aproximam da realidade do concelho assim podemos ter uma futura carta de REN mais ou menos restritiva que a actual.

De uma coisa podemos estar certos: a REN é uma questão de segurança contra os Riscos Naturais e muitos dos critérios e valores que a REN preconiza defender verificam-se, efectivamente, no concelho.

Entusiasmado pelo teu desafio, prometo desenvolver mais este tópico em postas futuras, uma vez que, enquanto técnico com formação na área do Ordenamento do Território defendo dois princípios fundamentais: construir onde se quer e o que se quer, pode ter consequências bem nefastas no que diz respeito ao Bem Comum.

Mais uma vez o meu muito obrigado, Bruno. Pensei que esta posta fosse um fardo enfadonho sem interesse para ninguém e até hesitei antes de a colocar aqui.

P.S. Gostava de contar contigo na equipa dos escalavardos. Quando é que me dizes que aceitas fazer parte do bando?

Miguel @ 14:26

Qua, 06/10/10

 

Boa tarde Eduardo,


 


No seguimento deste seu post muito pertinente sobre a REN que ocupa a quase totalidade do conselho de Monchique, quando diz que o modelo de gestão territorial proíbe “taxativamente a construção nas áreas consideradas REN”, gostaria de saber como interpreta os pontos 2 e 3 do Artigo 20.º do DL 166/2008. Pergunto por interesse pessoal e directo por estar interessado na aquisição de um terreno com ruína que se encontra em REN, mas especificamente porque após a leitura desses dois pontos acima, e dos anexos I e II neles mencionados, fiquei com a ideia que usos e acções, nomeadamente obras de construção, alteração e ampliação nas áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo (os que me interessam), seriam permitidos desde que sujeitos a autorização por parte da câmara municipal. Não obstante toda a subjectividade (nomeadamente as interpretações sobre compatibilidade com os objectivos e colocação em causa das funções das respectivas áreas) a que esse processo de autorização estaria sujeito, o Eduardo tem algum conhecimento sobre como a câmara municipal de Monchique procura ultrapassar este obstáculo (as restrições da REN) e se a mesma tem abertura suficiente para permitir algum desenvolvimento (sustentável) no conselho? Obrigado!


 


Cumprimentos,


Miguel



Eduardo Duarte @ 10:13

Sex, 08/10/10

 


Olá Miguel. Muito obrigado pelo seu comentário.

Pelo que pude comprrender nas suas palavras, deseja adquirir um terreno com ruina, para depois passar à edificação. Uma vez que esse terreno possui uma ruina, desde que esta esteja devidamente registada na matriz predial, a REN não é uma condicionante absoluta. De acordo com o PROTAL, poderá proceder a uma ampliação da área ocupada por essa mesma ruina, aquando da reconstrução, em cerca de 250 m2.
Quando me referia à proibição da edificação em espaços de REN, referia-me à construção de raiz e não à reconstrução e ampliação de edifícios existentes.
No entanto, sugiro que se dirija aos serviços da Câmara Municipal e, com a caderneta do terreno, ou identificação do prédio na matriz predial rústica (número e seccção predial), solicitar um pedido de informação prévia. 
Espero ter ajudado. Um abraço e, uma vez mais, muito obrigado.

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